O registro no Ponto Eletrônico entra em vigor no dia 02 de abril nas indústrias, comércio e serviços, inclusive os setores financeiro, transporte, construção, comunicação, energia, saúde e educação. O REP deverá ser usado por todas as empresas que tenham mais de 10 empregados e utilizem o equipamento eletrônico para registrar a jornada de trabalho. Dentre os motivos de tantos adiamentos desde a publicação da portaria em 2009, estava o tempo pedido pelas empresas para se adequarem e adquirirem o equipamento. Para os Sindicatos, a portaria evita que o trabalhador faça hora extra e não receba por elas.



