mar 01

Edital de Convocação -Assembleia data-Base 1º de março

FIXAR NO QUADRO DE AVISOS

 

 

SINDICATO DOS PUBLICITÁRIOS, AGENCIADORES DE PUBLICIDADE E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE PROPAGANDA DE PERNAMBUCO.

 

 

     EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

 

Pelo presente Edital, ficam convocados todos os associados deste Sindicato, em dia com suas contribuições sociais, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, na sede da entidade na rua Barão da Vitória, 295, sala 401, São José, no Recife, no dia 04 de fevereiro de 2013, às 19:00 horas em primeira convocação, onde deliberarão sobre os seguintes assuntos

 

a) Apresentação e aprovação da Pauta de Reivindicações referentes à Campanha Salarial da Categoria, com vistas à data-base de 1º de março, com relação aos publicitários e trabalhadores em Empresas de Propaganda Externa e demais empresas do setor.

 

b) Autorizar a Diretoria do Sindicato a negociar as reivindicações, aprovação do percentual  de 2% (dois por cento), para desconto, a título de Taxa Negocial dos funcionários não sindicalizados, os empregados sindicalizados estão isentos do desconto. E celebrar Acordo e Convenção Coletiva e, frustrada a negociação, suscitar greve e/ou Dissídio Coletivo.

 

c) Autorizar a Diretoria do Sindicato a convocar Assembleias sempre que achar necessária a consulta geral, aprovando o “estado de Assembleia Permanente”.

 

d) Elaboração do plano de lutas, mobilização e divulgação da Campanha.

 

Fica estabelecido que não havendo número legal na hora marcada, a Assembleia será realizada, em segunda convocação às 20:00 horas, observadas as formalidades legais estabelecidas nos artigos 612 e 859 da CLT.

 

Recife, 21 de janeiro de 2013.

 

 

Rinaldo Lopes Ribeiro

Diretor-Presidente

 

 

Sindicato dos Publicitários, Agenciadores de Publicidade e  Trabalhadores

Em  Empresas de Propaganda de Pernambuco

Rua Bulhões  Marques, 19,4º andar, sala 408, fone/Fax: 3231.1636

Boa Vista – CEP. 50060-050, Recife-PE

Filiado à CUT

 

 

 

fev 28

Pauta Negociação Salarial Propaganda Externa / Data-Base 1º Março

Pauta de Negociação Salarial 2013/2014

DATA-BASE 1º MARÇO

 

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES que apresenta o sindicato dos publicitários de Pernambuco conforme aprovação em Assembléia Geral Extraordinária, da categoria profissional no âmbito dos Publicitários e Trabalhadores em Empresas de Publicidade Externa, realizada em 04 de fevereiro de 2013.

PUBLICIDADE EXTERNA # DATA – BASE 1º DE MARCO

01-REPOSIÇÃO SALARIAL

Os salários dos trabalhadores do setor de propaganda externa, serão corrigidos com a devida reposição das perdas salariais, pelo IPCA referente ao período de  Março/2012 a Fevereiro/2013=6,57% (seis vírgula cinquenta e sete por cento), acrescido de ganho real  de 5,43% (cinco vírgula quarenta e três por cento), totalizando um reajuste salarial de  12% (Doze por cento), em sua respectiva data-base.

 

02- PISOS SALARIAIS

Aos empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva, fica assegurado a partir de 01 de março de 2013, um Piso Salarial mensal de R$ 800,00 (Oitocentos reais).

 

03-EXCLUSÃO  DA CLÁUSULA 20ª Permissão deTrabalho nos Domingos, dias Santos e Feriados.

 

04- REFEIÇÃO E TRANSPORTES EM HORAS EXTRAS ( CLÁUSULA 11ª).

 

11.1 e 2- O empregado que trabalhar, no mesmo dia, 02 (duas) horas extras ou mais, além de seu horário normal, terá assegurado gratuitamente uma refeição no valor de R$15,00 (quinze reais).

 

05- REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO.

 

De 44:00 hs. Semanais, para 40:00 hs. Semanais.

 

06- VALE TRANSPORTE/VEM

Redução do percentual do desconto do Vale transporte/Vem em 50%, a partir de 30 de Abril

de 2013.

 

07-  REMUNERAÇÃO DAS HORAS EXTRAS (Cláusula 6ª).

A s horas extras serão remuneradas com adicional de 80%.

O Prazo para compensar as horas extras excedentes será de 90 dias.

 

 

 

 

08- DECÊNIO.

 

O empregado com tempo de serviço igual ou superior a 10 (dez) anos, prestados consecutivamente e ininterruptamente a mesma empresa, fará jus a um adicional denominado “DECÊNIO”, correspondente a 10 (dez por cento) do seu salário.

 

09-AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO –Cláusula 8ª.

 

Os empregados que percebam até 01 Piso Salarial + 50% do mesmo, terão direito a uma cesta básica mensal sem nenhum ônus em seus salários.

 

10-AUXÍLIO CRECHE

 

Para filhos até 02 anos de idade, o empregador reembolsará, á mulher empregada, o valor das mensalidades da creche comprovadamente pagas, até o limite de 20%  do salário normativo, desde que não reembolsadas por outra fonte.

 

01-   Se a guarda judicial do for concedida ao pai, este desde que comprove e somente nesta hipótese, receberá o beneficio ora ajustado.

02-   A concessão do beneficio contido nesta cláusula substitui o disposto nos parágrafos 1º, 2º, do art. 389 da CLT, bem como na portaria 3296, de 03/09/ 86, do Ministério do Trabalho (DOU de 05/09/86).

11- CARNAVAL

01-   Na segunda e terça-feira, e no período das 08h às 12h da quarta-feira, não haverá trabalho nas empresas de Publicidade Externa, sendo remunerado pela empresa.

02-   As condições previstas no item acima, não se aplicam ais vigias e vigilantes das empresas.

 

12- READIMISSÃO DE FUNCIONÁRIO                                                                                                                  Os empregados readmitidos na mesma empresa e na mesma função há menos de um ano de seu desligamento, não serão submetidos a contratos de experiência.

 

13- ABONO POR APOSENTADORIA                                                                                                                   Aos empregados com 5(cinco) anos ou mais de trabalhos contínuos dedicados á mesma empresa, quando dela vierem a se desligar definitivamente por motivo de aposentadoria será pago um abono equivalente a 1 (um) salário nominal vigente.

 

14-CARTA DE AVISO                                                                                                                                                     A empresa que dispensar um trabalhador por justa causa, redigirá a  carta de aviso com o motivo da dispensa, e com indicação da falta grave, sob pena de gerar presunção relativa de demissão imotivada.

 

 

 

 

 

15-  TAXA NEGOCIAL (CLÁUSULA 33ª).

33.1 – As empresas obrigam-se a descontar dos salários dos seus empregados não associados ao sindicato, uma contribuição assistencial correspondente ao percentual de 2% (dois por cento) do valor de seus salários, após o fechamento da negociação salarial, e apenas uma única vez, conforme aprovado na Assembleia Geral Extraordinária (AGE), realizada em 04 de fevereiro de 2013 na sede do sindicato obreiro.

33.2 – Ainda de acordo com a AGE, realizada em 04/02/2013, os empregados  com 01(um) ano de registro, e os associados ao sindicato obreiro, ficarão isentos do desconto da Taxa Negocial.

33.3 – Os descontos que trata o item 1  desta cláusula, deverão ser recolhidos em favor do sindicato obreiro até o 5º dia útil após o seu efetivo desconto, acompanhado da relação nominal dos empregados contribuintes;

33.4 – Os empregados não sindicalizados poderão se opor ao desconto da taxa negocial, por escrito e pessoalmente perante a sede da entidade obreira, no prazo de 10(dez) dias contados do registro desta convenção na SRT-PE.

 

Rinaldo Lopes

Presidente

 

 

 

fev 28

EDITAL ASSEMBLEIA SINDILISTAS- DATA BASE 1º ABRIL

 

AFIXAR NO QUADRO DE AVISOS

 

SINDICATO DOS PUBLICITÁRIOS, AGENCIADORES DE PUBLICIDADE E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE PROPAGANDA DE PERNAMBUCO.

   EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

Pelo presente Edital, ficam convocados todos os associados deste Sindicato, em dia com suas contribuições sociais, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada na sede da entidade, situada na  Rua Barão da Vitória, 295 sala 401, São José, Recife, no dia 04 de março de 2013, às 19:00 horas em primeira convocação, onde deliberarão sobre os seguintes assuntos

a) Apresentação e aprovação da Pauta de Reivindicações referente à Campanha Salarial da Categoria, com vistas à data-base de 1º de abril, com relação aos Publicitários e Trabalhadores em Empresas Editoras de Listas Telefônicas e Guias Informativos e demais  Empresas do setor.

b) Autorizar a Diretoria do Sindicato a negociar as reivindicações, aprovação do percentual  de 2% (dois por cento), para desconto, a título de Taxa Negocial dos funcionários não sindicalizados e celebrar Acordo e Convenção Coletiva e, frustrada a negociação, suscitar greve e/ou Dissídio Coletivo.

c) Autorizar a Diretoria do Sindicato a convocar assembleias sempre que achar necessária a consulta geral, aprovando o  “estado de assembleia permanente”.

d) Elaboração do plano de lutas, mobilização e divulgação da Campanha.

Fica estabelecido que não havendo número legal na hora marcada, a Assembleia será realizada, em segunda convocação às 20:00 horas, observadas as formalidades legais estabelecidas nos artigos 612 e 859 da CLT.

Recife, 27  de fevereiro de 2013.

Rinaldo Lopes Ribeiro

Diretor-Presidente

jan 28

Taxa Negocial

Contribuição assistencial.

Inconstitucionalidade da Ordem de Serviço nº 01/09 do Ministério do Trabalho e Emprego

Alberto Emiliano de Oliveira Neto

Elaborado em 04/2009.

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1. INTRODUÇÃO

No último dia 24 de março de 2009, o Ministro de Estado do Trabalho e Emprego Carlos Lupi, alegando uso de suas atribuições e em face da necessidade de orientar a atuação dos Auditores-Fiscais do Trabalho, editou a Ordem de Serviço n. 01 que trata da cobrança da contribuição assistencial pelas entidades sindicais.

De acordo com o artigo 1º da Ordem de Serviço n. 01/09, é possível a cobrança da contribuição assistencial de todos os trabalhadores, filiados e não filiados ao sindicato, desde que tal contribuição: seja instituída em assembléia geral com ampla participação dos trabalhadores da categoria; previsão em acordo ou convenção coletiva; bem como que seja garantido o exercício do direito de oposição ao trabalhador não sindicalizado.

Ainda, a legalidade da cobrança da contribuição assistencial dependerá da informação do sindicato ao empregador e aos empregados do valor ou da forma de seu cálculo. Quanto ao direito de oposição, será exercido pelo trabalhador não sindicalizado por meio de apresentação de carta ao sindicato no prazo de dez dias a contar da notícia da instituição da contribuição. Em caso de recusa do sindicato, caberá ao trabalhador remeter a referida carta por via postal com aviso de recebimento. Deverá ainda o trabalhador comunicar ao empregador a respeito do exercício do direito de oposição para que esse se abstenha de proceder ao desconto (OS n. 01/09, artigo 2º, caput, e §§ 1º, 2º e 3º).


jan 16

DENUNCIE: “Dia dos Publicitários”

Salve, Salve, Companheiros (as)

Caso a agência em que você trabalha, tenha lhe convocado para trabalhar  no dia 14 de janeiro de 2013 (Feriado), de acordo com a cláusula 36ª. da Convenção Coletiva em vigor este dia deverá ser remunerado em dobro. Ainda de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho,  a empresa que descumprir quaisquer cláusula será multada em 2,5 Pisos A da categoria, por infração à obrigação de fazer e pagar em favor da parte prejudicada (Cláusula 49ª).

A Diretoria

PS.: A Convenção Coletiva 2012/2013 já está disponível no nosso site (Acordos). 

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