Que já está em vigor a lei nº 12.886, que proíbe a exigência de itens de uso coletivo em listas de material escolar. Materiais considerados abusivos como grandes quantidades de papel ofício, papel higiênico, álcool, flanela e outros artigos de limpeza, higiene pessoal, etc. não poderão ser cobrados dos pais dos alunos. A lei também determina que os colégios não instituam taxas extras para compensar os itens que não podem ser mais incluídos nas listas de material escolar. A lei foi sancionada sem vetos, pela Presidente Dilma Rousseff e foi publicada no Diário Oficial da União do dia 27/11. A lei já está em vigor e as escolas não poderão incluir os produtos nas listas para o ano letivo de 2014.
Romero César – Secretário