set 24

Campanha Salarial 2015/2016

Amigos publicitários, seu sindicato quer a sua contribuição para formalizar a pauta de reivindicações.
Sua ajuda pode nos ajudar a fechar um bom acordo. Lembre-se, sindicato forte tem que ter você.
Obs.: Sua identidade será mantida em segredo. campanha sal

ago 12

ATENÇÃO !

OS ASSOCIADOS, QUE ADERIREM  AOS PLANOS DE SAÚDE VINCULADOS, AO SINDICATO DOS PUBLICITÁRIOS DE PE., GENTILEZA ATENTAR PARA OS BOLETOS MENSAIS, PORQUE COM 10 DIAS  DE ATRASO SERÃO  SUSPENSOS  E COM 30 DIAS DEFINITIVAMENTE CANCELADOS.

jul 06

8 Princípios do Direito do Trabalho que todo trabalhador quer e deve conhecer

8 Principios do Direito do Trabalho que todo trabalhador quer e deve conhecer
por Fernando Schmidt

Alguns princípios, por serem considerados de grande importância para o ordenamento jurídico, são legislados. Outros, menos relevantes e que constituem a maioria deles, são meros modelos doutrinários. A inserção desses princípios no ordenamento jurídico, a ponto de adquirirem força coercitiva, pode acontecer por meio do processo legislativo, mas, com maior freqüência, ocorre pela atividade jurisdicional.

  1. O princípio da proteção ao trabalhador é responsável pela proteção da parte mais fraca da relação de trabalho, o trabalhador.
  2. O princípio in dubio pro operário, quando, na dúvida, se deve aplicar a regra trabalhista que mais beneficiar o trabalhador.
  3. O princípio da norma mais favorável – A interpretação das normas do direito do trabalho sempre será em favor do empregado e as vantagens que já tiverem sido conquistadas pelo empregado não mais podem ser modificadas para pior.
  4. O princípio da irrenunciabilidade dos direitos – Os direitos do trabalhador são irrenunciáveis, ou seja, ele não pode abrir mão de direitos que são seus de acordo com as leis trabalhistas. Não se admite que o trabalhador renuncie a direitos trabalhistas. Se ocorrer, não terá validade alguma esse ato. A renúncia a qualquer direito trabalhista é nula, e serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos do direito do trabalho.
  5. O princípio de que toda tentativa de fraudar o direito do trabalho será nula – A justiça trabalhista não admite fraude e não reconhece os atos praticados que estejam em desacordo com o direito do trabalho. É como se esses atos simulados não houvessem existido.
  6. Princípio da continuidade da relação de emprego. – O contrato de trabalho terá validade por tempo indeterminado. O ônus de provar o término do contrato de trabalho é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.
  7. Princípio da intangibilidade salarial – É proibido ao empregador efetuar descontos no salário do empregado. Este princípio visa proteger o salário do trabalhador, é o princípio da irredutibilidade do salário.
  8. O princípio da primazia da realidade – Vale a realidade dos fatos e não o que tiver sido escrito, ou seja, mais vale o que o empregado conseguir provar na justiça do trabalho, e as testemunhas são uma parte importante desse processo perante a justiça trabalhista, do que os documentos apresentados pelo empregador.

Fernando Schmidt
Formado pela Faculdade de Direito da USP, é advogado trabalhista em São Paulo
fernando@advogado.ninja
www.advogado.ninja

É autorizada a publicação deste artigo em qualquer meio de comunicação,
eletrônico ou impresso, desde que citada a fonte.

jun 15

PUBLI/PE NA REUNIÃO DA FENAP

Aproveitando a realização do Festival Mundial de Gramado, a Federação Nacional de Publicitários agendou uma reunião com os dirigentes dos sindicatos associados, na cidade. Durante o encontro, foi discutida e acertada a realização de uma campanha publicitária, ainda este ano, de conscientização e fortalecimento da atividade publicitária. Entre outros assuntos, também foi discutida uma proposta de trabalho para fundar sindicatos em grandes cidades que ainda não possuem o sindicato próprio da categoria, e são atendidas por associações ou sindicatos de outras profissões da comunicação.

abr 17

Terceirização ou PL 4330

Caros amigo, se você não se preocupa com décimo-terceiro salário, adicional de férias, FGTS e Previdência Social, então nem leia esse artigo.

Nos últimos dias, estamos sendo assombrados pelo fantasma da terceirização ou PL 4330. Historicamente, o Sindicato dos Publicitários de Pernambuco se opõe e combate esse tipo de precarização do trabalho. Agimos e denunciamos, ao Ministério Público do Trabalho, essa prática nefasta  que prejudica não só os publicitários, mas toda a massa de trabalhadores.

Dessa vez, eles vêm como lobos em pele de cordeiros. A terceirização só traz benefícios para a classe patronal pois, agindo assim, eles se livram

dos encargos sociais, da qualificação da mão-de-obra e dos possíveis acidentes de trabalho.

Já os trabalhadores passam a ter, em média, 3 horas a mais de  trabalho por semana e a ganhar, em média, 27,5% a menos que um empregado direto. E mais:as negociações salariais passam a ser de forma individualizada, o que vai enfraquecer ainda mais a categoria.

Repudiando essa prática de forma veemente, temos a convicção de que se nós nos unirmos mais uma vez , derrubaremos esse golpe neo-liberal que estão articulando contra os trabalhadores.

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