abr 28

CONVENÇÃO COLETIVA/2014 PROPAGANDA EXTERNA

PISOS SALARIAIS

1 – Fica assegurado aos empregados abrangidos por essa Convenção Coletiva de Trabalho, pisos salariais nos seguintes valores:

a) R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) – para os afixadores, coladores, e auxiliares e ajudantes de funções diversas, serventes, continuos, vigias, zeladores, faxineiros, auxiliares de serviços gerais e assemelhados, ficando garantido que o valor deste piso não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo mais R$ 10,00 (dez reais);

b) R$ 770,00 (setecentos e setenta reais) – para os profissionais, ficando garantido que o valor deste piso não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo mais R$ 15,00 (quinze reais);

2 – A despeito da menção feita ao valor mensal do piso, o salário será pago de acordo com a forma e o modo (mensal, semanal, diário, por hora e por produção) que melhor convier aos empregadores, respeitados, todavia, os direitos dos atuais empregados.

Reajustes/Correções Salariais

CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTE SALARIAL

1 – Os salários vigentes em 1º de março de 2013, serão reajustados em 1º de março de 2014, mediante a aplicação do percentual de 6,5% (seis vírgula cinco por cento);

2 – A fixação do percentual de reajuste salarial constante desta cláusula, orientou-se pelo princípio da livre negociação, de maneira que neste valor estão incluídos, aumentos reais e reposições de perdas, a qualquer título, ficando assim, transacionado, por essa via, todo e qualquer resíduo salarial porventura devido até 28.02.2014, o que reconhecem as partes expressamente;

3 – Os salários dos empregados admitidos após 1º de março de 2013 serão reajustados em 1º de março de 2014 proporcionalmente ao número de meses trabalhados, obedecendo a seguinte proporcionalidade:

MAR/13= 6,5% JUL/13= 4,34% NOV/13= 2,17%
ABR/13= 5,97% AGO/13= 3,80% DEZ/13= 1,63%
MAI/13= 5,42% SET/13= 3,26% JAN/14= 1,08%
JUN/13= 4,88% OUT/13= 2,71% FEV/14= 0,54%

4 – Todos os aumentos, adiantamentos ou abonos concedidos pelas empresas a partir de 1º de março de 2013, serão deduzidos do reajuste previsto no item 1 desta cláusula, ressalvadas as hipóteses de término de aprendizagem; implemento de idade, promoção por antiguidade, por merecimento ou salarial; transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade; equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado;

5 – A diferença salarial dos meses de março e abril de 2014, resultante do reajuste previsto no item 1 desta cláusula, deverá ser paga até o dia 31.05.2014.

abr 23

AO NOSSO COMPANHEIRO HILTON MONTEIRO

FAZER ANIVERSÁRIO:

Fazer aniversário é ter a certeza de que ao menos uma vez ao ano a vida será vista de uma maneira diferente.
Fazer aniversário é brincar de crescer e quem sabe mais tarde virar “gente”.
É sorrir sem ter motivo ou chorar pela mesma coisa.
É ter de novo a certeza de que os sonhos ainda poderão se realizar.
É reconhecer que amigos se importam com a sua importância.
É contar o tempo que se viveu e o que se deixou de viver.
É luz na escuridão.
É lembrar da vitória de um dia ter sido embrião.
É aprender a valorizar o tempo.
É contar com a presença dos ausentes.
É tornar novo o que se fez velho.
É fazer do novo o sempre.
Enfim, fazer aniversário é contar, os minutos, as horas os dias meses e anos,e muito mais que tudo isso,
Fazer aniversário é saber que só se nasce uma vez e que por isso a oportunidade de viver é única e isso torna o valor da vida sem valor, porque Fazer aniversário é viver sem preço, mas viver feliz.
RECEBA OS NOSSOS PARABÉNS!
SINDICATO DOS PUBLICITÁRIOS DE PE.

abr 16

Assédio Moral e Quadro de Funções reuniram o SindPubli/PE e o Sinapro/PE

Quadro de funçøes

abr 02

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA

COMUNICADO

 

 Recife, 02 de abril  de 2014

 Ref. Contribuição Sindical

 At.: Deptº Pessoal

 Senhores,

Servimo-nos do presente para comunicar que as (Guias de Recolhimento de   Contribuição Sindical Urbana)  GRCSU/2014, devem ser geradas pela INTERNET, no site: WWW.CAIXA.GOV.BR    Lembramos que, para maior comodidade  o recolhimento pode ser feito pela Internet, nas Agências da CEF ou nas Casas Lotéricas .

Conforme determina o Art. 583 da CLT (Leis Trabalhistas) o recolhimento da Contribuição Sindical deve ser efetuado, até o dia 30 de abril.

O Comprovante de recolhimento do “Imposto Sindical” é considerado como documento essencial (Art.607) ao comparecimento às concorrências públicas ou administrativas e para o fornecimento às repartições paraestatais ou autárquicas.

 

                               Sem mais para o momento, ficamos no aguardo.

                                    SINDICATO DOS PUBLICITÁRIOS DE PE.

 

 

mar 27

Orquestra Criança Cidadã

VOCÊ SABIA que a sede própria da Orquestra Criança Cidadã,  ainda está funcionando provisoriamente em um terreno de 14.700m doado pelo ex-Presidente Lula em 2010? Quem quiser fazer doações para a construção da sede é só contribuir através do e-mail: orquestracriancacidada@gmail.com.

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