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abr 02

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA

COMUNICADO

 

 Recife, 02 de abril  de 2014

 Ref. Contribuição Sindical

 At.: Deptº Pessoal

 Senhores,

Servimo-nos do presente para comunicar que as (Guias de Recolhimento de   Contribuição Sindical Urbana)  GRCSU/2014, devem ser geradas pela INTERNET, no site: WWW.CAIXA.GOV.BR    Lembramos que, para maior comodidade  o recolhimento pode ser feito pela Internet, nas Agências da CEF ou nas Casas Lotéricas .

Conforme determina o Art. 583 da CLT (Leis Trabalhistas) o recolhimento da Contribuição Sindical deve ser efetuado, até o dia 30 de abril.

O Comprovante de recolhimento do “Imposto Sindical” é considerado como documento essencial (Art.607) ao comparecimento às concorrências públicas ou administrativas e para o fornecimento às repartições paraestatais ou autárquicas.

 

                               Sem mais para o momento, ficamos no aguardo.

                                    SINDICATO DOS PUBLICITÁRIOS DE PE.