COMUNICADO
Recife, 02 de abril de 2014
Ref. Contribuição Sindical
At.: Deptº Pessoal
Senhores,
Servimo-nos do presente para comunicar que as (Guias de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana) GRCSU/2014, devem ser geradas pela INTERNET, no site: WWW.CAIXA.GOV.BR Lembramos que, para maior comodidade o recolhimento pode ser feito pela Internet, nas Agências da CEF ou nas Casas Lotéricas .
Conforme determina o Art. 583 da CLT (Leis Trabalhistas) o recolhimento da Contribuição Sindical deve ser efetuado, até o dia 30 de abril.
O Comprovante de recolhimento do “Imposto Sindical” é considerado como documento essencial (Art.607) ao comparecimento às concorrências públicas ou administrativas e para o fornecimento às repartições paraestatais ou autárquicas.
Sem mais para o momento, ficamos no aguardo.
SINDICATO DOS PUBLICITÁRIOS DE PE.