Pauta de Negociação Salarial 2014/2015
DATA-BASE 1º ABRIL
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES que apresenta o Sindicato dos Publicitários de Pernambuco conforme aprovação em Assembleia Geral Extraordinária, da categoria profissional no âmbito dos Publicitários e Trabalhadores em Empresas Editoras de Listas Telefônicas e Guias Informativos, realizada em 17 de março de 2014.
01-REPOSIÇÃO SALARIAL
Os salários dos trabalhadores das Empresas de Listas de Telefone e Guias Informativos serão corrigidos com a devida reposição das perdas salariais, no período de 1º de Abril/2013 à 31 de Março/2014 pela previsão do IPCA (6%), acrescido de ganho real de(3%), totalizando um reajuste salarial de (9)% (nove por cento), em sua respectiva data-base.
02- PISOS SALARIAIS
Ficam assegurados aos empregados abrangidos por essa Convenção Coletiva de Trabalho, a partir de 01 de abril de 2014 os Pisos Salariais abaixo já reajustados.
Piso-A)= R$- 885,70(Oitocentos e oitenta e cinco reais e setenta centavos)- PISO GERAL DA CATEGORIA: aplicável para as funções administrativas.
Piso-B)= R$- 1.180,92(Um mil, cento e oitenta reais e noventa e dois centavos)- PISO FUNÇÕES TÉCNICAS: aplicável paras as funções técnicas.
03- QUINQUÊNIO: Instituição do Adicional por Tempo de Serviço, denominado Quinquênio, que deverá ser pago aos empregados, aplicado sobre o salário-base, para cada 05(Cinco) anos prestados, consecutivamente e ininterruptamente a mesma empresa.
04- CLÁUSULA 11ª (PLR)
Os valores deverão ser corrigidos pelo percentual de 9% (nove por cento)
Empresas com até 50 empregados – R$ 222,00 (Duzentos e vinte e dois reais)
Empresas com mais de 50 empregados – R$ 442,00(Quatrocentos e quarenta e dois reais).
05- CLÁUSULA 13ª (Vale Alimentação)
A partir de 1º de abril de 2014 o valor passará para R$ 15,60 (Quinze reais e sessenta centavos)
06- VALE CULTURA
As empresas deverão aderir ao Programa Vale Cultura, pagando aos empregados que recebem até 05(cinco) salários mínimos, o valor de R$ 50,00(Cinquenta reais) mensais, de acordo com a Lei 12.761/2012.
07- CLÁUSULA 43ª (Taxa Negocial)
43.1 – As empresas obrigam-se a descontar dos salários dos seus empregados não associados ao sindicato, no mês após o fechamento da negociação salarial e apenas neste, uma contribuição assistencial correspondente ao percentual de 2% (dois por cento) do valor de seus salários, conforme aprovado na Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 17 de março de 2014 na sede do sindicato obreiro, e de acordo com a orientação do Supremo Tribunal Federal, referente ao processo Rext-STF nº 189.960-3/SP
.43.2 – Ainda de acordo com a AGE, realizada em 17/03/2014, os empregados associados ao sindicato obreiro, ficarão isentos do desconto da Taxa Negocial.
43.3 – Os descontos que trata o item 43.1 desta cláusula, deverão ser recolhidos em favor do sindicato obreiro até o 5º dia útil após o seu efetivo desconto, acompanhado da relação nominal dos empregados contribuintes;
43.4 – Os empregados não sindicalizados poderão se opor ao desconto da taxa negocial, por escrito e pessoalmente perante a sede da entidade obreira, no prazo de 10 (dez) dias contados do registro desta convenção na SRT/PE.
Rinaldo Lopes Romero César
Diretor – Presidente Secretário