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mar 27

Pauta Negociação Salarial 2014/2015 – Data Base 1º de Abril

 

Pauta de Negociação Salarial 2014/2015

DATA-BASE 1º ABRIL

 

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES que apresenta o Sindicato dos Publicitários de Pernambuco conforme aprovação em Assembleia Geral Extraordinária, da categoria profissional no âmbito dos Publicitários e Trabalhadores em Empresas Editoras de Listas Telefônicas e Guias Informativos, realizada em 17 de março de 2014.

 

01-REPOSIÇÃO SALARIAL

Os salários dos trabalhadores das Empresas de Listas de Telefone e Guias Informativos serão corrigidos com a devida reposição das perdas salariais, no período de 1º de Abril/2013  à 31 de Março/2014 pela previsão do IPCA (6%), acrescido de ganho real de(3%), totalizando um reajuste salarial de (9)% (nove por cento), em sua respectiva data-base.

 

 

02- PISOS SALARIAIS

Ficam assegurados aos empregados abrangidos por essa Convenção Coletiva de Trabalho, a partir de 01 de abril de 2014 os Pisos Salariais abaixo já reajustados.

 

Piso-A)= R$- 885,70(Oitocentos e oitenta e cinco reais e setenta centavos)- PISO GERAL DA CATEGORIA: aplicável para as funções administrativas.

Piso-B)= R$- 1.180,92(Um mil, cento e oitenta reais e noventa e dois centavos)- PISO FUNÇÕES TÉCNICAS: aplicável paras as funções técnicas.

 

03- QUINQUÊNIO: Instituição do Adicional por Tempo de Serviço, denominado Quinquênio, que deverá ser pago aos empregados, aplicado sobre o salário-base, para cada 05(Cinco) anos prestados, consecutivamente e ininterruptamente a mesma empresa.

 

04- CLÁUSULA 11ª (PLR)

Os valores deverão ser corrigidos pelo  percentual de 9% (nove por cento)

Empresas com até 50 empregados – R$ 222,00 (Duzentos e vinte e dois reais)

Empresas com mais de 50 empregados – R$ 442,00(Quatrocentos e quarenta e dois reais).

 

 05- CLÁUSULA 13ª (Vale Alimentação)

A partir de 1º de abril de 2014 o valor passará para R$ 15,60 (Quinze reais e sessenta centavos)

 

 06- VALE CULTURA

As empresas deverão aderir ao Programa Vale Cultura, pagando aos empregados que recebem até 05(cinco) salários mínimos, o valor de R$ 50,00(Cinquenta reais) mensais, de acordo com a Lei 12.761/2012.

 

 07- CLÁUSULA 43ª (Taxa Negocial)

 43.1 – As empresas obrigam-se a descontar dos salários dos seus empregados não associados ao sindicato, no mês após o fechamento da negociação salarial e apenas neste, uma contribuição assistencial correspondente ao percentual de 2% (dois por cento) do valor de seus salários, conforme aprovado na Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 17 de março de 2014 na sede do sindicato obreiro, e de acordo com a orientação do Supremo Tribunal Federal, referente ao processo Rext-STF nº 189.960-3/SP

.43.2 – Ainda de acordo com a AGE, realizada em 17/03/2014, os empregados  associados ao sindicato obreiro, ficarão isentos do desconto da Taxa Negocial.

43.3 – Os descontos que trata o item 43.1  desta cláusula, deverão ser recolhidos em favor do sindicato obreiro até o 5º dia útil após o seu efetivo desconto, acompanhado da relação nominal dos empregados contribuintes;

43.4 – Os empregados não sindicalizados poderão se opor ao desconto da taxa negocial, por escrito e pessoalmente perante a sede da entidade obreira, no prazo de 10 (dez) dias contados do registro desta convenção na SRT/PE.

 

 

 

 

Rinaldo Lopes                                                                                 Romero César

Diretor – Presidente                                                                    Secretário