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PAUTA DE REIVINDICAÇÕES

O Sindicato dos Publicitários de Pernambuco, conforme aprovado em Assembléia Geral Extraordinária da categoria, abrangendo os Publicitários, Agenciadores de Publicidade e Trabalhadores em Agências de Propaganda e demais Empresas do setor, realizada em 07 de outubro de 2013 em nossa sede, situada à Rua Barão da Vitória 295-4º andar, sala 401/402, na cidade de Recife/PE, apresenta abaixo Pauta de Negociação Salarial referente ao período de 2013/2014.

REPOSIÇÃO SALARIAL

Os salários vigentes em 1º de novembro de 2012 serão reajustados em 1º de novembro de 2013, mediante a aplicação do percentual de 12% (doze por cento), correspondente a previsão da inflação do período (6%), mais aumento real (6%).

 

PISOS SALARIAIS

2.1- PISO A (Piso geral da categoria) = R$  1.017,00 (hum mil e dezessete reais)

2.2- PISO B (Piso Funções Técnicas) =  R$  1.774,00 (hum mil, setecentos e setenta e quatro reais).

 

VALE CULTURA

As empresas deverão aderir ao programa Vale Cultura, pagando aos empregados que recebem até 05(cinco) salários mínimos, o valor de R$ 50,00(cinquenta reais) mensais, de acordo com a Lei 12.761/2012.

DESCUMPRIMENTO DA CLÁUSULA 26ª (Quadro de Funções)

A cláusula acima deverá ser mantida com a redação, onde consta no texto o registro do Quadro de Funções, junto ao Ministério do Trabalho (SRT-PE).

 

05. DECÊNIO (Cláusula 8ª)

8.1- O empregado, a cada dez anos de tempo de serviço, prestados consecutivamente e ininterruptamente à  mesma empresa, fará jus a um adicional denominado  “DECÊNIO”, correspondente a 10% (dez por cento) do seu salário.

 

8.2- O Decênio de que trata o item 8.1, alcançará, a partir da homologação desta Convenção Coletiva de Trabalho, os empregados que já completaram duas ou mais décadas de trabalho na mesma empresa.

 

PLR – Participação nos Lucros e Resultados

As partes se comprometem a implementar a medida que trata da participação dos trabalhadores nos lucros e/ou resultados das empresas, conforme previsto na Lei 10.101/2000, em 90(noventa) dias, devendo neste prazo concluir os estudos, fixando critérios objetivos para sua apuração e sua forma de pagamento, sob pena de arcar com pagamento mínimo de PLR para cada empregado, nos seguintes valores:

Empresas com até 40 empregados= R$ 400,00 (Capital) e R$ 200,00(Interior)

Empresas com mais de 40 empregados= R$ 500,00(Capital) e R$ 250,00(Interior)

 

ASSÉDIO MORAL

Cada empresa deverá, dentro do prazo de 30(trinta) dias, contados da data da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho, constituir uma Comissão de Ética, a ser composta no máximo por 4(quatro) pessoas, sendo duas por ela indicadas e as outras duas indicadas pelo Sindicato obreiro e que terá por objetivo apurar denúncias de Assédio Moral que venham a surgir dentro das agências. A Comissão, uma vez constituída, elaborará um Regimento Interno para suas atividades.

 

Rinaldo Ribeiro – Presidente