VOCÊ SABIA, que a Procuradoria Geral de Justiça deu entrada no Judiciário em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar contra o artigo 17 da lei estadual 14.474/2011, que estabelece limite de validade de 180 dias para os créditos do VEM ou quaisquer tipo de vale transporte. O Grande Recife Consórcio não pode apropriar-se dos créditos adquiridos por estudantes e trabalhadores.
nov 13
VEM TRABALHADOR
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Cristiane



