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nov 13

VEM TRABALHADOR

VOCÊ SABIA, que a Procuradoria Geral de Justiça deu entrada no Judiciário em  uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar contra o artigo 17 da lei estadual 14.474/2011, que estabelece limite de validade de 180 dias para os créditos do VEM ou quaisquer tipo de vale transporte. O Grande Recife Consórcio não pode apropriar-se dos créditos adquiridos por estudantes e trabalhadores.

  • Cristiane

    Na EBGE e EDGE estão acontecendo com os funcionários.

    Liguei para o atendimento do VEM, o que me disseram que eles não foram orientados e não tem nenhuma ordem de devolução, pois é muito pouco, se todos os funcionários usarem o VEM com sua carga, no máximo que vai sobrar é 2,00, 5,00 ” Um absurdo” Pois de grau em grau . . .

    Uma das nossas funcionárias perdeu 100,00 nessa brincadeira!!!

    Cristiane Gomes

    • Sindicato

      O melhor caminho é acionar o Ministério Publico do Trabalho.